Seguro Contra Acidentes Pessoais para Estagiários
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NÃO PRECISA ASSINAR
Atende a Lei n.º 11.788
- Morte Acidental
- Invalidez Permanente Total por Acidente
- Invalidez Parcial por Acidente
Desde 2008 o estágio é reconhecido como um vínculo educativo profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico.
Essa é a Lei do Estágio e graças a ela o Estagiário tem direito a algumas vantagens ainda recentes como cobertura básica de seguro tanto em instituições públicas quanto privadas.
Art. 9º – IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
Se durante seu trabalho no estágio ele sofrer Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente terá direito ao seguro.
Apesar disso muitos empregadores ainda não tem esse conhecimento ou a percepção de sua responsabilidade.
O processo legal de um estágio é diferente de uma contratação normal, a contratação do estagiário é considerada vínculo ato educativo em ambiente de trabalho, mas não são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, sendo assim o estudante não entra em folha de pagamento.
A contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio que deve ser assinado pelo estudante, empresa e instituição de ensino.
É importante saber que o Seguro Estagiário pode ser contratado de forma individual ou coletiva e a apólice precisa ser compatível com os valores de mercado conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
Em qualquer caso as responsabilidades se alternam entre as instituições, empresas e estudantes, portanto o seguro poderá ser contratado por qualquer um deles. Geralmente é o estagiário que se responsabiliza pela contratação e pagamento do seguro.